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sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

CURIOSIDADES - A LEI DE ACESSO Á INFORMAÇÃO

Boa noite -

Se existe algo importante para conhecermos está ai, essa lei nos fornece direitos. O direito de saber, de conhecer informações de interesse coletivo ou geral com o objetivo de facilitar o acesso como por exemplo a uma Universidade.
Hoje ainda existem pessoas que não sabem qual o vestibular prestar para entrar na USP por exemplo.....

a propósito alguém lembra de algum comercial mostrando informações sobre universidades públicas ? ?


















A Lei 12.527 de 18 de novembro de 2011, institui como princípio fundamental que o acesso à informação pública é a regra, e o sigilo somente a exceção. Para garantir o exercício pleno do direito de acesso previsto na Constituição Federal, a Lei define os mecanismos, prazos e procedimentos para a entrega das informações solicitadas à administração pública pelos cidadãos. Além disso, a Lei determina que os órgãos e entidades públicas deverão divulgar um rol mínimo de informações proativamente por meio da internet.


Art. 1o  Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal. 
Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei: 
I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público; 
II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. 

FONTE : http://www.cgu.gov.br
FONTE : http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12527.htm




Um comentário:

Exclusiva Auditoria e Consultoria disse...

Todos devem ter acesso as informações.