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sexta-feira, 25 de abril de 2014

Simples Nacional - Pedido de Compensação Eletrônica

SIMPLES NACIONAL



Era algo que a muito tempo as micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional reivindicavam. 

Quando ocorria o pagamento indevido ou a maior desejavam alguma forma eletrônica de compensação, isso começou a tomar forma por intermédio dos Art 116 a 119 da Resolução CGSN nº 94, de 29.11.2011(DOU de 01.12.2011). 

O Comitê Gestor do Simples Nacional regulamentou o processo de restituição e da compensação dos tributos recolhidos indevidamente ou em valor maior que o devido, arrecadados no âmbito do Simples Nacional.

Atenção, devem ser observados os critérios inicialmente instaurados para o requerimento do pedido de restituição de tributos administrados pela RFB abrangidos pelo Simples Nacional, os quais estão previstos nos arts. 3º, § 12 (02);art. 41, § 3º, inc. XII (03); eart. 56, § 6º, todos da Instrução Normativa RFB nº 1.300, de 20 de novembro de 2012(DOU de 21.11.2012).

Procedimento para pedido da "compensação a pedido"


A compensação a pedido pode ser realizada entre créditos relativos a tributos abrangidos pelo Simples Nacional, e poderá ser efetuada através do acesso ao aplicativo existente no portal do Simples Nacional na Internet, denominado de "compensação a pedido", devendo os interessados entrar no portal do SIMPLES NACIONAL através do Código de Acesso ou uso da Certificação Digital. 

Para isso, deve inicialmente ir à aba "Serviços", depois clicar em "Cálculo e Declaração" e, por fim, entrar em "Compensação a Pedido"

A compensação de créditos apurados no SIMPLES NACIONAL pode ser usada para a extinção de débitos também apurados no mesmo sistema de tributação como já visto. O usuário também pode consultar as compensações já realizadas, podendo imprimir ou consultar o extrato respectivo ou cancelar a compensação.


Fonte : FISCOSOFT

Por : Edgard Michel.

Um comentário:

Future Accountant disse...

oltimo!

http://cienciascontabeisbrasil.blogspot.com.br/