Se existe algo importante para conhecermos está ai, essa lei nos fornece direitos. O direito de saber, de conhecer informações de interesse coletivo ou geral com o objetivo de facilitar o acesso como por exemplo a uma Universidade.
Hoje ainda existem pessoas que não sabem qual o vestibular prestar para entrar na USP por exemplo.....
a propósito alguém lembra de algum comercial mostrando informações sobre universidades públicas ? ?
A Lei 12.527 de 18 de novembro de 2011, institui como princípio fundamental que o acesso à informação pública é a regra, e o sigilo somente a exceção. Para garantir o exercício pleno do direito de acesso previsto na Constituição Federal, a Lei define os mecanismos, prazos e procedimentos para a entrega das informações solicitadas à administração pública pelos cidadãos. Além disso, a Lei determina que os órgãos e entidades públicas deverão divulgar um rol mínimo de informações proativamente por meio da internet.
Art. 1o Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:
I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;
II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
FONTE : http://www.cgu.gov.br
Um comentário:
Todos devem ter acesso as informações.
Postar um comentário